1 – Qual objetivo do Projeto NFS-e?

O Projeto NFS-e visa facilitar o registro das operações de prestação de serviços pelos contribuintes de Agronômica. A NFS-e, é um movimento de modernização da Administração Tributária, controle da arrecadação do ISSQN, promovendo ao mesmo tempo a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

2 – O que é a NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, consiste no documento de natureza digital emitido eletronicamente com o intuito de documentar uma operação de prestação de serviço.

3 – Qual o processo para emissão da NFS-e?

A NFS-e será emitida por meio de aplicativo disponibilizado pelo Município de Agronômica no endereço eletrônico da Prefeitura do referido município.

4 – O que fazer em casos de impedimento tecnológico ou limitação para emissão da NFS-e?

Para estes casos, o prestador deverá emitir o Recibo Provisório de Serviços – RPS e posteriormente convertê-lo em NFS-e. Chamamos a atenção que o RPS é uma contingência para os casos em que o prestador de serviços esteja impedido de emitir a NFS-e on-line.

5 – O que é o RPS?

O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento físico (em papel) que deverá ser utilizado pelo prestador de serviços quando estiver impedido de emitir “on-line” a NFS-e, por alguma contingência que inviabilize temporariamente o acesso ao sistema emissor (perda de conexão e falta de energia elétrica seriam as situações mais prováveis).

Uma via do RPS emitido deve ser entregue ao tomador do serviço e, no prazo de 10 (dez) dias, convertê-lo em NFS-e, individualmente ou mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

Atenção: O RPS pode ser emitido em qualquer formato, mas tem requisitos próprios que devem ser observados pelo emissor.

6 – Quais os dados devem conter em um RPS?

Deve conter todos os dados que possibilitem a sua conversão em NFS-e.

1º) Identificação do documento pela expressão “Recibo Provisório de Serviços – RPS";

2º) Identificação do prestador do serviço;

3º) Identificação do tomador do serviço;

4º) Número do RPS. Deve ser numerado de forma sequencial e contínua, iniciando obrigatoriamente a partir do número 1 (um);

5º) Série do RPS;

6º) A data de emissão;

7º) Descrição do serviço executado;

8º) Item da lista de serviços;

9º) Natureza da operação;

10º) Valor do serviço;

11º) Local da prestação do serviço;

12º) E-mail para envio da NFS-e;

13º) Campo Observação contendo a seguinte mensagem: “Este documento será convertido em NFS-e em 10 (dez) dias a partir da sua emissão. Para consultar, acesse www.mafra.sc.gov.br, no link da NFS-e”.

7 – Todo RPS tem que ser convertido em NFS-e?

Sim, obrigatoriamente todo RPS tem que se converter em NFS-e nos prazos estabelecidos por lei, ou seja, não podendo ultrapassar de 10 (dez) dias a partir da sua emissão.

8 – Quantas vias devem ter um RPS?

Uma via do RPS deve ser entregue ao tomador do serviço. O prestador deverá manter os dados do RPS até a conversão em NFS-e.

9 – Quando deve ser utilizado o RPS?

O Recibo Provisório de Serviços – RPS deverá ser utilizado pelo prestador de serviços para o registro de suas operações no eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e.

O prestador também poderá optar por emitir o RPS para registrar as operações de prestação de serviços quando entender mais adequado considerando a sua atividade, por exemplo, grande rotatividade de tomadores e/ou grande volume de documentos (ex: estacionamentos, hotéis, birôs de serviços).

Atenção: O RPS pode ser emitido em qualquer formato, mas tem requisitos próprios que devem ser observados pelo emissor.

10 – O RPS pode ser cancelado? Como proceder?

Para o RPS ser cancelado deverá primeiramente gerar a NFS-e do respectivo RPS e a seguir a referida NFS-e deverá ser cancelada, ou seja: gerar a NFS-e e cancelar a mesma.

11 – Como proceder para envio do RPS?

O RPS poderá ser enviado ao Município para geração da NFS-e individualmente ou em lotes. Quando enviado em lotes, vários RPS agrupados vão gerar várias NFS-e, uma para cada RPS. A numeração dos lotes é de responsabilidade do contribuinte, devendo ser única e distinta para cada lote.

É permitido enviar um RPS cancelado, que gera uma NFS-e cancelada. Um RPS enviado não pode ser reenviado.

12 – Como ocorre a conversão do RPS em NFS-e?

O contribuinte deverá acessar a Internet (Internet Explorer 6.0, Firefox 2.0 ou superior) e preencher uma NFS-e com todos os dados requeridos, porém como foi usado um RPS será necessário registrar todas as informações exigidas do item 9 desta cartilha.

13 – Como o contribuinte saberá se o seu lote de RPS foi processado?

Ele poderá consultar o sistema e este apresentará o status em que se encontra o lote enviado. Como por exemplo: não recebido, não processado até o momento, processado com erros e processado com sucesso.

14 – Haverá um controle do Município com relação à emissão de RPS?

Sim, embora não haja necessidade de autorização prévia para a confecção do RPS, haverá controle pelo Município na medida em que cada RPS emitido deverá ter numeração sequencial iniciada do 01 (um) e não poderá ter numeração falhada, ou seja, cada RPS emitido deve obrigatoriamente ser convertido em uma NFS-e.

No interesse da fiscalização, a Administração Tributária Municipal instituirá procedimentos para controle do RPS, podendo inclusive exigir prévia autorização para sua impressão.

A falta de conversão do RPS em NFS-e configura não emissão de documento fiscal, sujeitando o obrigado às penalidades previstas na legislação.

15 - Preciso integrar meu sistema próprio com o da Prefeitura, como proceder?

Para realizar a integração entre os sistemas, utilize o manual de integração RPS (serviços prestados) e integração DIR (serviços tomados).

16 – Como proceder no caso do Prestador não converter o RPS em NFS-e?

Se o seu prestador não efetuar a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e o tomador deverá acessar a opção "Denunciar RPS" disponível no endereço na página inicial do NFSe.

17 – Os documentos fiscais convencionais (de papel) podem ser utilizados como RPS?

Não. Os documentos fiscais convencionais autorizados pelo Fisco e não utilizados deverão ser entregues à Administração Tributária Municipal para destruição, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início da emissão da NFS-e.

18 - Os doc. fiscais autorizados pelo Estado de SC podem ser utilizados pelos prestadores emitentes da NFS-e quando realizarem operações mistas?

Os documentos fiscais autorizados em conjunto pelo Município e pelo Estado de Santa Catarina, tanto os documentos convencionais como a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e somente poderão ser utilizados pelo contribuinte como RPS, ou seja, o valor dos serviços deverá ser convertido em NFS-e. Neste caso o número do RPS corresponderá ao número do documento fiscal estadual (NF-e, nota fiscal conjugada convencional, cupom fiscal ou conhecimento de transporte).

19 – Todos os contribuintes são obrigados a emitir a NFS-e?

A partir de 31/01/2018, todos os prestadores de serviço do Município Agronômica, deverão emitir a NFS-e para o registro das operações de prestação de serviço.

20 – Somente quem está obrigado poderá emitir NFS-e?

Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos.

21 – A opção pela emissão da NFS-e depende de requerimento?

Sim. A autorização para emissão deve ser solicitada no endereço eletrônico Da Prefeitura Municipal de Agronômica no link da NFS-e. O deferimento será comunicado via “e-mail” ao interessado.

22 – Como devo proceder para declaração de uma nota fiscal conjugada (mista) ou cupom?

Devera ser declarado um RPS, informando o tipo especifico: nota fiscal conjugada (mista) ou cupom.

23 – A NFS-e permite retenções federais?

Sim, ela permite o registro das retenções federais e já dispõe de campos específicos para os lançamentos.

24 – Na NFS-e pode ser englobado vários tipos de serviço?

Cada NFS-e poderá conter vários códigos de serviço ou item da Lista de Serviços. Também o RPS poderá registrar vários códigos de serviços ou item da Lista de Serviços.

25 – A NFS-e depois de gerada poderá ser alterada?

Não, depois de gerada ela somente poderá ser cancelada ou substituída, hipótese em que deve ser mantido o vínculo entre a NFS-e substituída e a substituta.

26 – Como proceder para cancelar a NFS-e?

Antes do recolhimento do imposto respectivo e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da sua emissão, diretamente no sistema, informando os motivos do cancelamento e se haverá substituição.

Após o prazo acima, somente por meio de processo administrativo endereçado à Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão, onde o contribuinte deverá expor os motivos do pedido e juntar os documentos comprobatórios dos fatos alegados.

27 – A NFS-e deve ser lançada no Livro Eletrônico?

As NFS-e emitidas serão automaticamente registradas na escrituração eletrônica do prestador e do tomador dos serviços. Não sendo necessário nenhum outro procedimento ou declaração adicional.

28 – É possível a reimpressão da NFS-e a qualquer momento?

Sim, até os documentos cancelados podem ser impressos, porém estes terão uma tarja de “cancelado” no centro do documento.

29 – Qual a data de vencimento do ISSQN referente a NFS-e?

O vencimento segue a legislação vigente do Município. Ocorrerá sempre no dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

30 – Como deve ser efetuado o recolhimento do ISSQN referente a NFS-e?

O recolhimento do ISSQN referente às NFS-e deverá ser efetuado exclusivamente no documento de arrecadação emitido pelo próprio sistema NFS-e, exceto quando emitidas por microempresas MEs e empresas de pequeno porte EPPs optantes pelo Simples Nacional (LC Federal nº 123/2006) que deverão continuar a recolher o ISSQN devido pelos serviços prestados, por meio do PGDAS-D.

31 – A empresa é optante do Simples Nacional. Como proceder nestes casos?

Os procedimentos de acesso ao sistema e emissão são iguais ao de qualquer empresa. A diferenciação entre eles, ocorre no momento da declaração do serviço, pois o campo alíquota será liberado para o prestador informar a alíquota vigente aplicada ao seu regime.

Na impressão da NFS-e emitida por optante do Simples Nacional constará a expressão: "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional".

O sistema não fará apuração do ISSQN do prestador, devendo ser recolhido no documento de arrecadação do Simples Nacional.

32 – Sou um microempreendedor individual (MEI). Como proceder nestes casos?

Os procedimentos de acesso ao sistema e emissão são iguais ao de qualquer empresa. A diferenciação entre eles, ocorre no momento da declaração do serviço, pois o campo alíquota será liberado para o prestador informar a alíquota vigente aplicada ao seu regime.

Na impressão da NFS-e emitida por optante do Simples Nacional constará a expressão: "Documento emitido por MEI optante pelo SIMEI".

O sistema não fará apuração do ISSQN do prestador, devendo ser recolhido no documento de arrecadação do Simples Nacional.

33 – Posso autorizar meu contador a emitir as NFS-e?

Sim, o sistema permite que o contribuinte autorize seu contador a emitir a NFS-e.

MAS LEMBRE-SE: o dever de emitir o documento fiscal é do prestador do serviço, na sua finalização.

34 – Quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?

Por se tratar de documento eletrônico, não há limitação de vias, podendo ser impressa de acordo com a necessidade do contribuinte. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
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