- Este cadastro destina-se à PESSOA FÍSICA E JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS estabelecidas no município de Caçador.
Após realizar a solicitação do credenciamento, imprima o formulário de solicitação (Termo de Uso da NFS-e). Em seguida, protocole no "site" da Prefeitura de Caçador (PROTOCOLO) pedido de liberação de acesso ao sistema da NFS-e Pública, anexando o "Termo de Uso" assinado e cópia de documento pessoal.
- A partir de 01/09/2023 os MEI's serão obrigados a emitir a "Nota Fiscal de serviço de Padrão Nacional" através do "Portal da NFS-e" (Resolução CGSN nº 169/2022).
https://www.gov.br/nfse/pt-br
Clique aqui para solicitar o acesso.
Este cadastro destina-se à PESSOA JURÍDICA e PESSOA FÍSICA TOMADORAS DE SERVIÇOS domiciliadas no município de Caçador e em outros municípios.
Realizada a solicitação o contribuinte estará apto a declarar notas fiscais. A impressão do formulário não se faz necessária, tampouco encaminhar quaisquer documentos.
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Este cadastro destina-se à qualquer PESSOAS FÍSICAS ou JURÍDICAS que desejam emitir nota fiscal de serviço avulsa eletrônica(NFSA-e).
Realizada a solicitação, o contribuinte estará apto a declarar notas fiscais avulsas. A impressão do formulário não se faz necessária, tampouco encaminhar quaisquer documentos.
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