A EMISSÃO DO ALVARÁ FICA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E DA BAIXA DO PAGAMENTO DA TAXA.
Conforme lei Complementar Municipal nº 87/2022, art. 29, são consideradas atividades econômicas dispensadas da necessidade de atos públicos de liberação, conforme Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, aquelas que se qualifiquem, simultaneamente, como de baixo risco em prevenção contra incêndio e pânico, baixo risco referente à segurança sanitária e ambiental e executadas em área privada.
A dispensa de atos públicos de liberação não obsta a atividade de fiscalização dos órgãos competentes, sendo cabível a qualquer tempo a verificação do cumprimento dos requisitos necessários.