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ATENÇÃO, CONTRIBUINTE! A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS AGORA É PELO PORTAL NACIONAL
Informamos que a emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) deve ser realizada pelo Portal Nacional da NFS-e, conforme as regras aplicáveis a cada contribuinte.
ACESSO AO PORTAL NACIONAL
Emissor Nacional: clique aqui
Durante o período de transição, o sistema municipal será utilizado para consulta, conferência e apuração do ISSQN, com base nas informações recebidas do Ambiente Nacional de dados.
ESCRITURAÇÃO AUTOMÁTICA
  • As notas fiscais emitidas no Portal Nacional serão importadas automaticamente para o sistema da Prefeitura conforme os dados obtidos do ambiente de dados ADN, que realizará a escrituração e a apuração do ISSQN.
  • O contribuinte NÃO PRECISA mais realizar a escrituração manual das notas. Basta:
  • 1. Emitir a NFS-e no Portal Nacional;
  • 2. Conferir as notas importadas e a apuração no sistema municipal;
  • 3. Emitir a guia de ISSQN, quando houver imposto a pagar; e
  • 4. Efetuar o pagamento no prazo.
  • Obs: Tais procedimentos devem ser seguidos por tomadores de fora do Município também.
  • PRAZO PARA PAGAMENTO – REGIME REGULAR
  • Para empresas do regime regular, o ISSQN deverá ser pago até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.
  • CANAIS DE ATENDIMENTO
  • Telefone para ligação: (49) 3432-3200
  • WhatsApp: (49) 99148-4998
  • Atendimento exclusivamente por mensagem. Não recebemos ligações pelo WhatsApp.
  • Protocolo Eletrônico 1Doc: clique aqui
  • Município de Irani – SC
  • Desenvolvido por Pública
    04.01.56.0004